NF-e: saiba como fazer uma carta de correção de Nota Fiscal

Tempo de leitura: 7 minutos

Empresários, autônomos e pessoas físicas que emitem nota fiscal podem corrigir o documento, caso tenham percebido algum erro durante o preenchimento da NF-e.

Logo, saber como fazer uma carta de correção de nota fiscal evita consequências prejudiciais para o negócio, como a sonegação fiscal.

Como fazer uma carta de correção de nota fiscal eletrônica exige conhecimentos da nota já enviada, é necessário ter acesso ao número do documento ou sua chave de acesso.

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Ambos os dados estão presentes na NF-e, que pode ser acessada no sistema em que a nota foi emitida.

Nesta postagem, você vai saber tudo sobre como fazer uma carta de correção de NFe.

 

Veja também: Como emitir nota fiscal em São Paulo: veja o passo a passo

O que é uma carta de correção de nota fiscal?

A carta de correção (CC) é um documento fiscal que tem por finalidade corrigir erros cometidos no momento do preenchimento do documento. Para fazê-la é necessário, portanto, ter as informações da NF-e que já foi enviada, assim como o número da nota e a chave de acesso.

Dessa forma, pode-se acessá-la novamente no sistema para corrigir o erro em questão e fazer novamente o envio. Todavia, é preciso salientar que nem todos os erros podem ser corrigidos por meio de uma carta de correção..

Alterações possíveis em uma carta de correção de NFe

A nota fiscal eletrônica deve ser gerada toda vez que uma empresa vende algum produto.

O documento, emitido através da Secretaria de Fazenda – da esfera estadual -, é uma exigência para que as empresas registrem a comercialização de mercadorias.

Quando o remetente envia uma nota fiscal com conteúdo errado- por exemplo, ao registrar na nota o número de mercadorias diferente da que foi despachada, a NF-e deve ser corrigida para que haja sincronia entre as informações.

Mas não são em todos os casos em que é possível realizar a CC.

Siga conosco para entender como fazer uma carta de correção de nota fiscal eletrônica, considerando as exigências dos órgãos reguladores.

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O que é permitido na carta de correção de nota fiscal?

Existem diversas situações em que o remetente da nota fiscal pode fazer a alteração do conteúdo que foi escrito incorretamente, seja por conta de erro de digitação ou até mesmo pela falta de atenção.

No entanto, conforme antecipamos, não são todas as informações que podem ser corrigidas, dentre as que podem, estão:

  • natureza de operação (CFOP), desde que não seja alterada a natureza dos impostos;
  • código de situação tributária (CST), caso não existam alterações de valores fiscais;
  • peso, volume e dados semelhantes;
  • endereço da empresa destinatária;
  • códigos fiscais sob a condição da não alteração dos valores fiscais;
  • razão social do destinatário (somente parte dele);
  • data de saída, desde que ela seja no mesmo período de apuração do ICMS;
  • dados do transportador.

O que não pode ser corrigido por carta de correção?

A carta correção não pode ser utilizada para corrigir certos, inclusive:

  • valores ou quantidades, como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação;
  • dados cadastrais que impliquem mudança da inscrição estadual e do CNPJ do remetente ou do destinatário;
  • descrição da mercadoria que altere o valor das alíquotas de impostos;
  • destaque de impostos ou qualquer outro dado que altere o cálculo ou a operação do imposto.

Saiba mais: Transportar com nota fiscal de mercadoria é obrigatório? E nos correios?

Qual o prazo para fazer a carta de correção de nota fiscal?

A correção da nota fiscal eletrônica deve acontecer em até 720 horas (30 dias). E, caso necessário, o empresário poderá fazer mais de uma correção neste período.

Qual a diferença entre correção e cancelamento da nota fiscal?

Caso você tenha inserido uma informação incorretamente que não é passível de ser corrigida por meio de uma carta de correção, é preciso então fazer o cancelamento da nota fiscal. Nesse caso, a diferença é que aquela NF emitida deixa de ter validade.

Todavia, é crucial se atentar para o prazo de cancelamento instituído pela Secretaria da Fazenda do estado, lembrando que o cancelamento só pode ser feito quando houver erros de digitação e cálculo ou, então, quando o cliente desistiu daquela compra por algum motivo.

Outro ponto-chave é que uma nota fiscal cancelada não pode ser recuperada, logo, é preciso ter certeza sobre o cancelamento deste documento.

Como fazer uma carta de correção de uma nota fiscal eletrônica?

Notas fiscais eletrônicas podem ser canceladas ou corrigidas no próprio sistema em que foram emitidas, ou seja, por intermédio da Sefaz (Secretaria de Fazenda).

Isso também pode ser feito por meio de um gestor de notas fiscais, software usado para emissão, cancelamento, correções e controles de notas fiscais eletrônicas.

Para aprender como fazer uma carta de correção de NFE (nota fiscal eletrônica), siga os passos abaixo. Para exemplificar, eles correspondem às alterações feitas nos sistemas do Sefaz do Rio de Janeiro.

Geralmente, a lógica se repete em outros sistemas, embora os botões possam ter nomes diferentes, de acordo com o layout e a estrutura da página.

Passo a passo para fazer correção em nota fiscal eletrônica:

  • 1º passo: abra o site do Sefaz na opção de “Consulta de notas fiscais” e clique em “Gerenciar Nota”. Insira o número da nota ou a chave de acesso, e CPF ou CNPJ para acessar a nota.
  • 2º passo: observe o menu em aberto e veja a opção “Carta correção”. Clique nela.
  • 3º passo: é possível que o sistema peça login e senha relacionados ao acesso ao site do Sefaz. Insira os dados para ir adiante.
  • 4º passo: o campo “Carta Correção” vai se abrir com o espaço para descrição do erro. É nesta etapa que o empresário/remetente escreve detalhes sobre o item a ser corrigido. Há espaço de 15 a 1000 caracteres para escrever.
  • 5º passo: leia com atenção o que escreveu e clique em “confirmar”, conforme o exemplo de carta de correção eletrônica abaixo:

Agora, basta aguardar, na página do Sefaz, a mensagem que avisa que a correção foi finalizada.

Após isso, a nota poderá ser impressa ou enviada por e-mail.

Viu como é fácil aprender como fazer uma carta de correção de nota fiscal?

O documento é imprescindível para validar junto à Secretaria da Fazenda todas as mercadorias comercializadas por uma empresa.

Como diminuir erros na emissão de notas fiscais?

Usar um sistema de gerenciamento de notas fiscais como o NFE.io garante muito mais agilidade ao seu dia a dia.

Ele faz o cálculo dos impostos automaticamente, gera os arquivos XML e HTML, tem acesso mais estável com as prefeituras e permite diversas consultas, além de diversas outras vantagens, como o desconto na emissão do certificado digital.

Veja mais detalhes: Gerenciador de nota fiscal eletrônica: conheça o NFE.io


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