Tributação SaaS: entenda como funcionam os impostos para empresas que vendem Software as a Service

Tempo de leitura: 6 minutos

Apesar de relativamente novo no mundo de TI, da Tecnologia da Informação, o SaaS, Software as a Service, vem se popularizando rapidamente. Até mesmo das startups brasileiras, 44% têm operado com modelos de serviços SaaS, de acordo com levantamento da Associação Brasileira de Startups.

É por isso que falar sobre questões como a tributação para SaaS se torna extremamente essencial se você tem uma empresa de tecnologia que vende esse tipo de software.

Como sabemos, o SaaS é um software vendido como um serviço. Trata-se de um programa de computador que executa serviços estabelecidos pelo cliente, mas com acesso on-line remoto, pela nuvem.

Está cansado de emitir suas notas fiscais uma por uma?

Na NFE.io é possível se livrar dessas tarefas repetitivas através de integrações com meios de pagamento, plugins, planilha do excel ou conectando diretamente com a nossa API.

Quero otimizar meu tempo

Ao contratá-lo, o cliente não precisa comprar um software. Isso poderia sair muito caro, dependendo da estrutura da empresa. Ao invés disso, ele realiza um pagamento mensal, que permite a utilização e suporte da plataforma de maneira facilitada e pelo tempo que precisar.

Acontece que não raramente as empresas de software se deparam com dúvidas em relação à tributação SaaS. Afinal, o sistema tributário brasileiro nem sempre foi claro em relação aos projetos de TI e o pagamento de tributos.

Os SaaS se caracterizariam, então, como produtos ou serviços? O que será cobrado, ICMS ou ISS?

Leia também: Como melhorar as vendas de SaaS? Confira 4 dicas que funcionam!

Softwares tributados como produto ou serviço?

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Enquanto o ISS é o Imposto sobre Serviço. Em uma operação, ou um é cobrado da atividade de uma empresa, ou o outro.

Toda a dúvida de empresas de tecnologia envolve o fato de que nunca houve uma legislação clara sobre as questões de seus softwares.

Enquanto Estados dizem que um software é uma mercadoria, os municípios dizem que se não é uma mercadoria, deve ser considerado um serviço. Como seria o caso de soluções desenvolvidas de acordo com uma necessidade específica do cliente.

Alguns recursos jurídicos até chegaram à uma conclusão de que softwares por encomenda seriam tributados por meio do ISS, enquanto os softwares de prateleiras, prontos para uso, com ICMS.

Saiba mais: Empresas de SaaS no Brasil transformam o mercado digital

Tributação SaaS

Mas, e quanto à tributação SaaS?

Nota fiscal emitida em massa via excel?

Na NFE.io você conta com emissão de notas fiscais de serviço em massa via Excel. O que acha?

Experimente gratuitamente!

O conflito entre os municípios e estados continuou existindo no caso desses novos sistemas. Novamente, a legislação não fica clara sobre qual é a aplicação correta de tributos.

O estado, que recolhe o ICMS, ainda acredita que, independentemente da forma de distribuição – que com o SaaS não é físico, e sim eletrônico –, ainda assim envolve uma mercadoria oferecida a um cliente. A operação da empresa, para alguns estados, como São Paulo, envolveria a comercialização de um software que já está pronto.

O município, por sua vez, afirma que a oferta de um SaaS envolve a criação e a venda do software em várias etapas diferentes. Assim, com vários tipos de serviços prestados, o que justificaria a cobrança de um ISS.

Poderia ser enquadrado, por exemplo, inclusive na atividade de “Licenciamento de Programas de Computador”, que entraria na lista de serviços. E por ficar instalado em um servidor externo e não vendido como um produto final ao consumidor, sendo ele personalizado ou padronizado, tudo indica que a cobrança do ICMS em relação ao SaaS estaria equivocada.

Impasse é negativo para todos

Há anos este tipo de impasse vem prejudicando empresas e empresários, tanto aqueles que vendem os serviços de software, como aqueles que compram.

Como diversos Estados se consideram no direito de cobrar o ICMS, e outros tantos municípios submetem empresas de tecnologia à incidência de ISS, as empresas de TI acabam podendo ser cobradas duplamente: pelo imposto estadual e municipal.

Acontece que, por lei, isso não é permitido. Esse tipo de incoerência ainda acaba afetando a previsibilidade tributária da empresa e a segurança jurídica. Desta forma, até a tomada de decisão fica comprometida, assim como a gestão e o planejamento do empresário.

Vale citar também que o ICMS geralmente é muito mais caro do que o ISS. E sem saber qual deles, afinal, será cobrado em cada região, a indefinição acaba prejudicando também o consumidor final. Afinal, é dependendo da carga tributária que às vezes um software fica mais ou menos custoso para ele.

Outra coisa que tem prejudicado as empresas do setor é a carga tributária mais elevada para essas operações de computação em nuvem. Segundo uma matéria publicada pela ITM Mídia em 2017, os impostos sobre esses softwares subiram em poucos meses quase 40% no Brasil.

Este post também pode interessar a você: Descubra a eficiência de sua empresa com as métricas SaaS

Quer saber mais sobre a tributação de SaaS? Então, confira este painel da FGV Direito SP sobre esse tema:

Conclusão Tributação SaaS: o que considerar?

O ideal seria que, antes de realizar a precificação do Software as a Service, a empresa pudesse ter certeza sobre os tributos relacionados à essa atividade, como acontece com tantas outras áreas relevantes para e economia do país.

Mas a realidade é que, enquanto o conflito entre estados e município não se acerta, e nenhuma decisão de fato judiciária aconteça, é importante que o empresário se atente ao contrato de sua prestação de serviço.

Se considerarmos que a Receita Federal avalia o SaaS como o resultado de “serviços técnicos, que dependem de conhecimentos especializados em informática e decorrem de estruturas automatizadas com claro conteúdo tecnológico”, podemos chegar à conclusão de que esse tipo de software, como é temporário para a empresa que contrata, realmente deveria ser tributado como um serviço, e não como produto.

Oficialmente, o cenário ainda é de indefinição. Por isso, considere as atividades que sua empresa desenvolve e, assim, identifique mais facilmente a natureza de cada operação. Se houver cobrança indevida, vá atrás de seus direitos e recorra revisão à cobrança.

Sempre que possível, conte também com a ajuda de um profissional especializado para te ajudar no melhor enquadramento e planejamento tributário de sua empresa.

Assunto complexo, mas contanto que esteja atento e ofereça serviços de qualidade, o sucesso estará garantido!

Compartilhe o conteúdo para que mais pessoas possam compreender o assunto e se preparar!

Saiba mais: Mercado SaaS: o que é, como funciona e o panorama atual no Brasil

Faca a gestão da notas ficais de sua SaaS automaticamente

Um software de gestão de notas fiscais como o NFE.io já calcula os impostos, emite as notas, gera os arquivos XML e HTML e os envia aos clientes. por e-mail.

Além disse, ele permite emitir notas de diversas CNPJ para diferentes prefeituras, sem sair do sistema!

Veja também: Como comprar seu certificado digital com desconto


Quer receber mais conteúdo de graça?

Assine nossa newsletter para ficar por dentro das novidades de empreendedorismo.

Comente

Deixe seu comentário abaixo. O seu e-mail não será divulgado.


Salvar meu nome e e-mail para os meus próximos comentários.
Ao clicar em comentar, você declara que aceita a nossa política de privacidade.

Está cansado de emitir as notas fiscais da sua empresa uma por uma?

Sabemos que é um processo muito chato e repetitivo. Você não precisa mais gastar tempo com isso, sabia ?

QUERO GANHAR TEMPO
x