Qual decreto de lei que regulamenta a EAD? Veja os principais tópicos e como se regularizar

Tempo de leitura: 7 minutos

Quer saber qual decreto de lei que regulamenta a EAD? Iremos abordar os principais tópicos e como se regularizar para estar regulamentado.

Facilidade, comodidade e conveniência. São esses os principais atrativos para quem opta por fazer um curso lecionado à distância. De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP):

  • no Brasil existem 1.473 mil cursos superiores à distância, cujo crescimento é de 10% ao ano desde 2010
  • atualmente, são mais de 1,3 milhão de estudantes matriculados, com crescimento de 50% entre 2010 e 2015.

Se de um lado há cada vez mais cidadãos buscando formação técnica e acadêmica, de outro, há o governo brasileiro estimulando o ingresso no ensino superior ao flexibilizar as normas da educação à distância.

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Ao ampliar a oferta de cursos de nível superior, o governo procura atingir a meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que exige elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 e 24 anos.

Com todas essa movimentação no mercado, chegou a hora do governo regularizar as empresas e alunos.

Então, qual decreto de lei regulamenta a EAD?

Em 2017, foi publicado o Decreto 9.057 o qual regulamentou o ensino à distância tanto para a educação básica quanto para o ensino superior, e pormenorizou critérios de criação, organização, oferta e desenvolvimento dos cursos que se enquadram nessa modalidade.

Em linhas gerais, pode-se dizer que o Decreto:

  • desburocratizou o processo de licenciamento de instituições que pretendem adotar a metodologia de ensino à distância,
  • aperfeiçoou o caminho a ser percorrido por elas,
  • esclareceu quais medidas são indispensáveis para o reconhecimento e autorização da oferta dessa modalidade de educação,
  • além de prever quais instituições obtiveram credenciamento automático quando da publicação do decreto.

Selecionamos os principais tópicos relacionados à regulamentação do ensino à distância que você, interessado em criar um curso de EAD, não pode deixar de saber.

1. Credenciamento exclusivo para oferta de educação a distância

O artigo 11 do Decreto 9.057 de 25 de maio de 2017 assim prevê:

“Art. 11. As instituições de ensino superior privadas deverão solicitar credenciamento para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância ao Ministério da Educação.

(…)

2º É permitido o credenciamento de instituição de ensino superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.

3º A oferta de curso de graduação é condição indispensável para a manutenção das prerrogativas do credenciamento de que trata o § 2º.”(grifo nosso)

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Extrai-se do texto do regulamento, portanto, que as instituições de ensino agora estão autorizadas a requerer o credenciamento exclusivamente para oferta de educação à distância, sem a obrigação da oferta do curso na modalidade presencial, ou concomitantemente com o credenciamento desta. Isto serve tanto para cursos de graduação quanto os de pós graduação lato sensu.

Antes da publicação desse novo decreto, a instituição de ensino só poderia oferecer cursos à distância caso oferecesse também cursos presenciais. Adicionava-se a isso, o fato de ser imprescindível a visita prévia do MEC em todos os polos da instituição, o que demorava em média dois anos para se realizar.

Agora, diante da dispensabilidade da visita para instituições já credenciadas – a partir da observância de critérios específicos – e da possibilidade de oferta exclusiva de ensino à distância, a expectativa é de que o processo de abertura tenha duração de aproximados seis meses.

O vídeo abaixo, divulgado pelo próprio MEC, pincela as alterações legislativas e projeções que as novas regras da educação à distância pretendem galgar.

MEC regulamenta novas regras para Educação à distância no país

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2. Oferta de cursos à distância de educação básica

O Decreto 9.057/2017 faz previsão da possibilidade de oferta de cursos de educação básica na modalidade à distância. Segundo a lei, para o ensino fundamental, as regras para sua implementação são mais restritas, destinando-se às situações emergenciais. Conforme dispõe o artigo 9º:

“Art. 9º  A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, se refere a pessoas que:

I – estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial;

II – se encontrem no exterior, por qualquer motivo;

III – vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial;

IV – sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; ou

V – estejam em situação de privação de liberdade.”

No que diz respeito ao Ensino Médio e ao Técnico Profissionalizante, o Decreto não respaldou regras nem mudanças. As alterações possivelmente ainda serão feitas pelo MEC respeitadas as diretrizes do Novo Ensino Médio.

3. Oferta de cursos à distância de ensino superior e pós graduação

Um ponto relevante previsto no decreto é a possibilidade dos encontros presenciais dos cursos de pós graduação à distância serem realizados em locais distintos da sede ou dos polos de educação à distância da instituição de ensino, de forma a fomentar a criação de parcerias com empresas no intuito de estimular uma formação técnica e acadêmica mais completa.

Há que se ponderar que os cursos que não tiverem atividades presenciais, deverão ter autorização prévia pelo MEC e visita de avaliação na sede da instituição. A avaliação para credenciamento dos polos de apoio presencial deixa de ser realizada, porquanto os processos regulatórios passarão a exigir somente a avaliação na sede das instituições, sem necessidade de avaliação daqueles, conforme previsto pelo artigo 13 do Decreto 9.057.

As instituições de ensino superior públicas passaram a contar com o credenciamento automático e imediato para oferta de cursos superiores na modalidade de educação a distância, e devem ser credenciadas novamente pelo MEC em até cinco anos após a abertura do primeiro curso à distância.

Outra novidade prevista na regulamentação, a qual vai de encontro à postura restritiva outrora adotada pelo MEC, é estender às instituições credenciadas que oferecem cursos de pós graduação lato sensu à distância, a possibilidade de atuarem na oferta de graduação nessa modalidade, sem necessidade de novo credenciamento ou de aditamento ao ato original.

Finalmente, é preciso ter em mente que as Diretrizes Curriculares Nacionais permanecem válidas, principalmente na determinação das atividades presenciais, e ainda, anote-se que o Decreto 9.057/2017 veda a oferta de cursos superiores presenciais em instalações de polo de educação à distância.

Investir em pessoal, manter uma plataforma acessível e robusta e conhecer o regulamento de forma detalhada e didática é essencial para investir nessa modalidade sem o perigo de cometer deslizes.

Se tem dúvidas sobre regularizar o seu negócio de ensino a distância, procure uma consultoria jurídica que poderá te auxiliar e esclarecer todas suas dúvidas.

Educação à distância só é efetiva e de boa qualidade quando atendidas as regras de credenciamento e funcionamento.

Este artigo foi escrito pela SAJ ADV, um software jurídico para gestão integrada e organização do escritório de advocacia, acompanhamento processual e gerenciamento da cartela de clientes.


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