Como calcular o Simples Nacional na nova regra de 2022 – ATUALIZADO!

Tempo de leitura: 9 minutos

A partir de 2022, para saber como calcular o simples nacional é preciso, após encontrar o valor de faturamento, aplicar a seguinte fórmula “RBT12 x Alíquota – PD / (dividido por) RBT12” para descobrir a alíquota efetiva a ser paga.

Não entendeu muito bem o que dissemos?

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“Como calcular o Simples Nacional em 2022” foi um tema bastante discutido nesse ano. Sabe o porquê? Porque houve uma mudança, em 2022, no cálculo do Simples Nacional.

Como sabemos, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, que simplifica a vida de alguns pequenos empresários especialmente no que diz respeito ao pagamento de tributos.

Mas, apesar da cobrança e da arrecadação simplificada, é muito importante saber exatamente como calcular o Simples Nacional. Principalmente agora, após 2022, quando foram anunciadas mudanças significativas para as empresas, inclusive a chamada NFe 4.0.

Quer descobrir agora como fazer o cálculo do Simples Nacional? Então, acompanhe este artigo com diversas informações sobre esse tema.

Veja mais: Simples Nacional ou Lucro Presumido: quais são as diferenças?

Além do simples nacional, existem outros regimes de tributação. Conheça um pouco mais sobre as vantagens e desvantagens do Lucro Real e do Lucro Presumido, além de suas alíquotas de tributação, conferindo estes dois infográficos:

Como calcular o Simples Nacional

Como calcular o Simples Nacional

O que mudou no Simples Nacional em 2018?

O Simples Nacional passou por uma reformulação no ano de 2018 e, como toda mudança, trouxe vantagens para algumas empresas, mas algumas complicações para outras.

A primeira grande mudança positiva foi o limite estendido para continuar no Simples Nacional.

De R$ 3.600.000,00 por ano, o valor limite sobe para R$ 4.800.000,00 permitindo, assim, que empresas que cresceram em receita continuem neste regime tributário simplificado.

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Aliás, até mesmo o MEI (Microempreendedor Individual) teve elevado de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais o limite possível para o seu faturamento continuar dentro das regras do Simples Nacional.

Apesar do aumento no valor do limite máximo, as empresas que tiverem receita bruta acima de R$ 3,6 milhões têm que dar uma contrapartida, isto é: precisarão pagar, além do DAS, também os tributos de ICMS e de ISS.

Outra alteração no Simples Nacional foi mais relacionada à inclusão e a diversidade. Aquelas empresas integrantes deste regime tributário simplificado que contratarem pessoas com deficiência (PCD) e jovens aprendizes poderão receber linhas de crédito especiais.

O que mais interessa para o empreendedor, no entanto, é saber como calcular o Simples Nacional a partir de agora. Afinal, isso também mudou? Veja a segui.

Sim, os cálculos do Simples Nacional mudaram!

Antes do ano de 2018, o cálculo de impostos do Simples Nacional era mais prático e ágil. Porém, as novas regras que foram implantadas no ano de 2018 deixaram o processo um pouco mais complexo. Mas, ainda assim, vale a pena optar por essa modalidade de tributação simplificada.

O cálculo do Simples Nacional, antes, era separado nas seguintes etapas:

  • Descobrir o valor do faturamento da empresa dos últimos 12 meses antes da apuração;
  • Verificar na tabela do anexo sua faixa de enquadramento pelo faturamento apurado;
  • Multiplicar o faturamento mensal pelas alíquotas da tabela.

Porém a forma como calcular o Simples Nacional em 2018 mudou, a partir do primeiro dia desse ano. Agora, após encontrar o valor de faturamento, precisará aplicar a seguinte fórmula para descobrir a alíquota efetiva a ser paga:

RBT12 x Alíquota – PD / (dividido por) RBT12

Obs: RBT12 seria a receita bruta acumulada de 12 meses e PD a parcela a deduzir, ambos encontrados nos anexos de I a V.

Depois disso, deverá aplicar a alíquota encontrada pelo faturamento mensal da empresa.

Veja também: O que é CSLL e como calcular sob os 3 regimes de tributação

Entendendo as mudanças de cálculos no Simples Nacional

Basicamente, a alíquota tornou-se progressiva. Ou seja, enquanto antes era fixa em suas faixas, agora aumenta de acordo com o faturamento da empresa. O cálculo acaba utilizando a receita bruta acumulada e é o que determina a alíquota a ser paga pelo empresário.

A ideia é que o valor da alíquota também varie considerando o valor da folha de pagamento em relação ao faturamento da empresa. Desta forma, empresas menores acabam sendo incentivadas a gerar mais empregos com carteira assinada.

A nova regra estabelece que, caso a folha de pagamento sobre o faturamento ultrapasse 28%, a empresa poderá utilizar um anexo onde o valor tributário é menor. Quanto maior a despesa com a folha de pagamento de funcionários, menor será a alíquota a ser paga pela empresa.

E importante destacar que o número de tabelas para o cálculo de valores devidos foi reduzido de seis para cinco (ex: 1 Comércio, 2 Indústria, 3 Locação de bens móveis, etc.).

O número de faixas de faturamento também baixou consideravelmente: de 20 para apenas seis.

Veja abaixo cada um dos anexos e as faixas de faturamento, considerando a Lei Complementar nº 155 de 27/10/2016:

Anexo I – Comércio

Faixa  Receita bruta em 12 meses                            Alíquota      Valor a deduzir

  • 1ª     Até R$ 180.000                                               4%               0
  • 2ª     De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00             7,3%            R$ 5.940
  • 3ª     De R$ 360,000,01 a R$ 720.000,00             9,5%            R$ 13.860
  • 4ª     De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00        10,7%            R$ 22.500
  • 5ª     De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00     14,3%            R$ 87.300
  • 6ª     De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00        19%            R$ 378.000

Anexo II – Indústria

Faixa  Receita bruta em 12 meses                             Alíquota      Valor a deduzir

  • 1ª     Até R$ 180.000                                               4,5%         0
  • 2ª     De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00               7,8%         R$ 5.940
  • 3ª     De R$ 360,000,01 a R$ 720.000,00                10%         R$ 13.860
  • 4ª     De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00          11,2%         R$ 22.500
  • 5ª     De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00       14,7%         R$ 85.000
  • 6ª     De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00         30%          R$ 720.000

Anexo III – Serviços (locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art.18 desta Lei Complementar)

Faixa  Receita bruta em 12 meses                          Alíquota      Valor a deduzir

  • 1ª     Até R$ 180.000                                              6%               0
  • 2ª     De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00          11.2%         R$ 9.360
  • 3ª     De R$ 360,000,01 a R$ 720.000,00          13,5%         R$ 17.640
  • 4ª     De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00          16%         R$ 35.640
  • 5ª     De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00       21%         R$ 125.640
  • 6ª     De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00       33%         R$ 648.000

Anexo IV – Serviços (prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art.18 desta Lei Complementar)

Faixa  Receita bruta em 12 meses                          Alíquota      Valor a deduzir

  • 1ª     Até R$ 180.000                                           4,5%            0
  • 2ª     De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00               9%           R$ 8.100
  • 3ª     De R$ 360,000,01 a R$ 720.000,00          10,2%           R$ 12.420
  • 4ª     De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00          14%           R$ 39.780
  • 5ª     De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00       22%           R$ 183.780
  • 6ª     De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00       33%           R$ 828.000

Anexo V – Serviços (prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar)

  • Faixa  Receita bruta em 12 meses                       Alíquota      Valor a deduzir
  • 1ª     Até R$ 180.000                                             15.5%         0
  • 2ª     De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00                18%         R$ 4.500
  • 3ª     De R$ 360,000,01 a R$ 720.000,00              19,5%        R$ 9.900
  • 4ª     De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00           20,5%        R$ 17.100
  • 5ª     De R$ 1.800,000,01 a R$ 3.600.000,00           23%        R$ 62.100
  • 6ª     De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00        30,5%        R$ 540.000

Ao buscar a Lei Complementar completa, ainda é possível notar que, em relação às categorias, foram ampliadas para encaixar áreas que antes não faziam parte do Simples Nacional.

Alguns exemplos incluem indústrias ou comércio de bebidas alcoólicas, serviços médicos, representação comercial, auditoria, consultoria, gestão e administração, sociedades cooperativas, integradas por pessoas em situação de risco, organizações religiosas que se dediquem às atividades sociais, entre ouras.

Veja em nosso blog: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional? Como escolher o regime tributário para sua empresa

Dê uma olhada neste resumo das principais mudanças do Simples Nacional:

Como calcular o Simples Nacional

Como calcular o Simples Nacional em 2018 e em diante?

Ainda com dúvidas sobre as mudanças ocorridas em 2018? Então confira este exemplo e entenda como calcular o Simples Nacional passo a passo:

Vamos supor que sua empresa está enquadrada no anexo I, de comércio. Além das fórmulas anteriores, considere os seguintes dados abaixo:

  • Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 300.000,00
  • Receita mensal: R$ 30.000,00
  • Alíquota da nova tabela: 7,3%
  • Parcela a deduzir: R$ 5.940

Como calcular o Simples Nacional neste caso:

300.000 X 7,3% = R$ 21.900 (RBT12 X Alq)

R$ 21.900 – R$ 5.940 = R$ 15.960 ( – PD)

R$ 15.960 / 300.000 = 0.0532 (5,35%) ( / por RBT 12)

5,35% = alíquota efetiva

Depois, para o cálculo final:

R$ 30.000 (receita do mês) X 5,35% (alíquota efetiva) = R$ 1.605

Valor para pagar com o DAS = R$ 1.605

Apenas para que tenha o comparativo, o cálculo do Simples Nacional em 2017, neste caso, usaria como base uma alíquota definida de 5,47%. Seria o faturamento mensal de R$ 30.000 X 5,47% = Total de R$ 1.641.

E então, conseguiu visualizar a fórmula no cálculo e entender como fazer?

Ficou claro para você como fazer o cálculo do Simples Nacional? Se tiver alguma dúvida, escreva para a gente!

Confira também em nosso blog: O que é COFINS e como calcular o imposto em sua empresa

Quer mais dicas sobre o Simples Nacional? Então, confira este vídeo que ensina como fazer o cálculo do Simples Nacional 2019:

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Um comentário

  • GISELE MONTELO MENEZES

    Ótimo texto

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